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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO II
Dos propósitos e objetivos
Artigo 3 - Os objetivos do Clube são:
a) criar, e fomentar um espírito de compreensão
entre os povos da Terra;
b) interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico,
cultural, social, e moral da comunidade;
c) incentivar o estudo, e a prática dos
princípios do bom governo, e da boa cidadania;
d) manter os associados unidos pelos liames da
amizade, do companheirismo, e da compreensão mútua;
e) proporcionar condições favoráveis
à livre discussão de todos os assuntos de interesse
público, exceto os de política racial, e partidária,
e de sectarismo religioso;
f) estimular a eficiência, e promover altos
padrões éticos no desempenho dos negócios,
e das profissões;
g) prestar serviços desinteressados à
coletividade, auxiliando pessoas, e entidades radicadas no Brasil,
reconhecidamente idôneas, e necessitadas na forma de serviços
pessoais, doações, ou contribuições
em dinheiro, ou espécie, após estudo, e decisão
pelas Comissões competentes, e aprovação pela
Diretoria, e Assembléia Geral Ordinária do Clube;
h) coletar recursos em dinheiro, ou espécie,
necessários à prestação de serviços
desinteressados;
i) colaborar com as autoridades brasileiras em
campanhas de auxílio nos casos de calamidade pública,
sempre que seja entendida válida a solicitação
do governo ao Clube, e
j) prestar serviços desinteressados à
comunidade.
Artigo 4 - É vedado ao Clube:
a) discutir política racial, e partidária,
fazer proselitismo religioso;
b) apoiar, ou combater candidatos a cargos públicos;
c) participar de movimentos que estejam em desacordo
com os seus objetivos;
d) permitir solicitação de fundos
aos visitantes durante as reuniões;
e) solicitar fundos, ou qualquer outro tipo de
contribuição, a outros Lions Clubes, ou aos seus associados,
e
f) participar de campanhas financeiras com entidades
que não sejam Lions Clube.
§ 1º - Somente em casos de calamidade
pública, pode o Clube solicitar ajuda aos demais Lions Clubes.
§ 2º - Pode o Clube organizar campanhas
em conjunto com outros Lions Clubes.
Artigo 5 - O Clube não visa benefícios,
ou vantagens de ordem pessoal para os seus associados, nem permite
aos mesmos, servirem-se dele em proveito de suas aspirações
particulares, políticas, ou de outra índole.
Artigo 6 - Os deveres do Clube são:
a) respeitar, e fazer cumprir os estatutos, os
regulamentos, e todos os atos emanados da Associação
Internacional;
b) respeitar, e fazer cumprir as resoluções
aprovadas nas Convenções Internacionais, Nacionais,
e Distritais;
c) respeitar, e fazer cumprir este estatuto, os
regulamentos, e as resoluções emanadas do Conselho
Nacional de Governadores;
d) acatar o que lhe é determinado pelo Presidente
do Conselho Nacional de Governadores, pelo Governador, ou por outra
autoridade distrital;
e) enquadrar-se nas exigências legais, e
fiscais das áreas federais, estaduais, e municipais;
f) receber sua Carta Constitutiva, após
a obtenção de sua personalidade jurídica;
g) realizar de preferência, reuniões
de Assembléias Gerais semanais, ou no mínimo 02 (duas)
vezes por mês;
h) realizar pelo menos 02 (duas) reuniões
de Diretoria por mês;
i) investigar cuidadosamente os antecedentes de
todas as pessoas propostas para a filiação ao Clube:
- A dita investigação deve incluir informações
obtidas na comunidade onde o indivíduo proposto reside, e
ou trabalhe;
j) recepcionar as autoridades distritais visitantes,
proporcionando-lhes o contato com todos os diretores, e com o quadro
social;
k) manter seus associados unidos pelos laços
do companheirismo;
l) pagar em dia os seus compromissos financeiros
para com a Associação Internacional, o Distrito Múltiplo
LC, e o Distrito LC-3;
m) distinguir em seus orçamentos, e em sua
escrituração as receitas, e as despesas propriamente
administrativas daquelas para atender campanhas, não podendo
verbas arrecadadas com estas finalidades serem empregadas na sua
manutenção;
n) não solicitar fundos, ou qualquer outro
tipo de contribuição a outros Lions Clubes;
o) publicar boletim periódico de divulgação
do leonismo, e de suas atividades;
p) remeter impreterivelmente até o último
dia do mês, os informes do movimento dos sócios, e
de atividades à Associação Internacional, ao
Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo
LC, ao Governador, ao Vice-Governador, e ao Presidente de Divisão;
q) informar ao Governador, com cópia ao
Vice-Governador, ao Presidente de Divisão, e ao Presidente
de Região, todas as anormalidades que se verificarem no Clube;
r) proceder às eleições anuais
para renovação dos mandatos da Diretoria, o mais tardar
até 15 (quinze) de Abril de conformidade com os estatutos,
e regulamentos vigentes;
s) permutar com os demais Lions Clubes o seu boletim,
visando ao intercâmbio de idéias, e ao estreitamento
de relações que devem existir entre os Lions Clubes;
t) fazer-se presente às reuniões
do Comitê Divisional;
u) comemorar os dias do Pan-Americanismo das Nações
Unidas, da Independência, e da Proclamação da
República do Brasil, bem como as outras importantes datas
nacionais;
v) comemorar em Outubro a data da fundação
da Associação Internacional, e em Janeiro, reverenciar
a memória do fundador do leonismo, e homenagear os associados
fundadores do Clube;
x) fazer-se representar nas Convenções
Distritais, Nacionais, e Internacionais;
w) remeter cópias do balancete semestral
à Associação Internacional, ao Governador,
ao Vice-Governador, ao Presidente de Divisão, e a quem mais
for solicitado pela Governadoria;
y) estimular a freqüência, e realizar
de forma permanente uma, ou mais atividades para o progresso do
bem-estar cívico, cultural, social, e moral da comunidade,
e
z) verificar qualquer anormalidade que possa prejudicar
a vida do Distrito L, e zelar pelos seus bens móveis, semoventes,
e imóveis.
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