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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO II

Dos propósitos e objetivos

Artigo 3 - Os objetivos do Clube são:

a) criar, e fomentar um espírito de compreensão entre os povos da Terra;

b) interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico, cultural, social, e moral da comunidade;

c) incentivar o estudo, e a prática dos princípios do bom governo, e da boa cidadania;

d) manter os associados unidos pelos liames da amizade, do companheirismo, e da compreensão mútua;

e) proporcionar condições favoráveis à livre discussão de todos os assuntos de interesse público, exceto os de política racial, e partidária, e de sectarismo religioso;

f) estimular a eficiência, e promover altos padrões éticos no desempenho dos negócios, e das profissões;

g) prestar serviços desinteressados à coletividade, auxiliando pessoas, e entidades radicadas no Brasil, reconhecidamente idôneas, e necessitadas na forma de serviços pessoais, doações, ou contribuições em dinheiro, ou espécie, após estudo, e decisão pelas Comissões competentes, e aprovação pela Diretoria, e Assembléia Geral Ordinária do Clube;

h) coletar recursos em dinheiro, ou espécie, necessários à prestação de serviços desinteressados;

i) colaborar com as autoridades brasileiras em campanhas de auxílio nos casos de calamidade pública, sempre que seja entendida válida a solicitação do governo ao Clube, e

j) prestar serviços desinteressados à comunidade.

Artigo 4 - É vedado ao Clube:

a) discutir política racial, e partidária, fazer proselitismo religioso;

b) apoiar, ou combater candidatos a cargos públicos;

c) participar de movimentos que estejam em desacordo com os seus objetivos;

d) permitir solicitação de fundos aos visitantes durante as reuniões;

e) solicitar fundos, ou qualquer outro tipo de contribuição, a outros Lions Clubes, ou aos seus associados, e

f) participar de campanhas financeiras com entidades que não sejam Lions Clube.

§ 1º - Somente em casos de calamidade pública, pode o Clube solicitar ajuda aos demais Lions Clubes.

§ 2º - Pode o Clube organizar campanhas em conjunto com outros Lions Clubes.

Artigo 5 - O Clube não visa benefícios, ou vantagens de ordem pessoal para os seus associados, nem permite aos mesmos, servirem-se dele em proveito de suas aspirações particulares, políticas, ou de outra índole.

Artigo 6 - Os deveres do Clube são:

a) respeitar, e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, e todos os atos emanados da Associação Internacional;

b) respeitar, e fazer cumprir as resoluções aprovadas nas Convenções Internacionais, Nacionais, e Distritais;

c) respeitar, e fazer cumprir este estatuto, os regulamentos, e as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Governadores;

d) acatar o que lhe é determinado pelo Presidente do Conselho Nacional de Governadores, pelo Governador, ou por outra autoridade distrital;

e) enquadrar-se nas exigências legais, e fiscais das áreas federais, estaduais, e municipais;

f) receber sua Carta Constitutiva, após a obtenção de sua personalidade jurídica;

g) realizar de preferência, reuniões de Assembléias Gerais semanais, ou no mínimo 02 (duas) vezes por mês;

h) realizar pelo menos 02 (duas) reuniões de Diretoria por mês;

i) investigar cuidadosamente os antecedentes de todas as pessoas propostas para a filiação ao Clube: - A dita investigação deve incluir informações obtidas na comunidade onde o indivíduo proposto reside, e ou trabalhe;

j) recepcionar as autoridades distritais visitantes, proporcionando-lhes o contato com todos os diretores, e com o quadro social;

k) manter seus associados unidos pelos laços do companheirismo;

l) pagar em dia os seus compromissos financeiros para com a Associação Internacional, o Distrito Múltiplo LC, e o Distrito LC-3;

m) distinguir em seus orçamentos, e em sua escrituração as receitas, e as despesas propriamente administrativas daquelas para atender campanhas, não podendo verbas arrecadadas com estas finalidades serem empregadas na sua manutenção;

n) não solicitar fundos, ou qualquer outro tipo de contribuição a outros Lions Clubes;

o) publicar boletim periódico de divulgação do leonismo, e de suas atividades;

p) remeter impreterivelmente até o último dia do mês, os informes do movimento dos sócios, e de atividades à Associação Internacional, ao Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LC, ao Governador, ao Vice-Governador, e ao Presidente de Divisão;

q) informar ao Governador, com cópia ao Vice-Governador, ao Presidente de Divisão, e ao Presidente de Região, todas as anormalidades que se verificarem no Clube;

r) proceder às eleições anuais para renovação dos mandatos da Diretoria, o mais tardar até 15 (quinze) de Abril de conformidade com os estatutos, e regulamentos vigentes;

s) permutar com os demais Lions Clubes o seu boletim, visando ao intercâmbio de idéias, e ao estreitamento de relações que devem existir entre os Lions Clubes;

t) fazer-se presente às reuniões do Comitê Divisional;

u) comemorar os dias do Pan-Americanismo das Nações Unidas, da Independência, e da Proclamação da República do Brasil, bem como as outras importantes datas nacionais;

v) comemorar em Outubro a data da fundação da Associação Internacional, e em Janeiro, reverenciar a memória do fundador do leonismo, e homenagear os associados fundadores do Clube;

x) fazer-se representar nas Convenções Distritais, Nacionais, e Internacionais;

w) remeter cópias do balancete semestral à Associação Internacional, ao Governador, ao Vice-Governador, ao Presidente de Divisão, e a quem mais for solicitado pela Governadoria;

y) estimular a freqüência, e realizar de forma permanente uma, ou mais atividades para o progresso do bem-estar cívico, cultural, social, e moral da comunidade, e

z) verificar qualquer anormalidade que possa prejudicar a vida do Distrito L, e zelar pelos seus bens móveis, semoventes, e imóveis.

 

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