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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO III
Dos associados
Artigo 7 - Pode ser proposta para associado
do Clube, qualquer pessoa de maioridade legal, sem distinção
de credo, raça, cor, sexo, de bom caráter, que desfrute
de boa reputação no seio de sua comunidade, e possua
situação econômica-financeira estável.
Parágrafo Único - Os associados não
respondem solidariamente, ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pelo Clube.
Artigo 8 - É expressamente vedado
aos associados:
a) servir-se do leonismo com a finalidade precípua,
e determinada de satisfazer seus anseios interesseiros em benefício
de aspirações particulares;
b) formular convite oficial a candidato, a associado
antes da aprovação da Diretoria;
c) solicitar fundos, ou qualquer outro tipo de
contribuição a outros Lions Clubes, ou aos seus associados;
d) pertencer a mais de um Lions Clube simultaneamente,
exceto na condição de associado Vitalício,
e Honorário, e
e) pertencer a outro clube de serviço simultaneamente,
exceto na condição de associado Honorário.
Artigo 9 - As categorias de associado são
as seguintes:
a) Ativos;
b) Forâneos;
c) Honorários;
d) Privilegiados;
e) Vitalícios;
f) Afiliados, e
g) Fundador.
Artigo 10 - Associados Ativos, são
os que têm todos os direitos, e privilégios, estando
sujeitos a todos os deveres inerentes à sua condição
de associado de um Lions Clube.
§ 1º - Entre seus direitos, e privilégios
incluem-se a elegibilidade a qualquer cargo no Clube, no Distrito,
no Distrito Múltiplo LC, e na Associação Internacional,
o direito de votar em todos os assuntos pendentes de escrutínio,
a participação em comissões, e a transferência
para qualquer outro clube.
§ 2º - Entre os deveres, inclui-se freqüência
regular, pontual pagamento de quotas, participação
nas atividades do Clube, e conduta digna que reflita uma imagem
favorável do Lions Clube na comunidade.
Artigo 11 - Associados Forâneos, são
os que se mudam da comunidade, ou os que por motivo de saúde,
ou outra razão relevante a juízo da Diretoria, e a
pedido expresso dos interessados que desejam manter sua filiação,
não podem assistir com regularidade as reuniões do
Clube.
Parágrafo Único - Esta autorização
deve ser revista semestralmente pela Diretoria, sendo que esses
associados, enquanto durar sua ausência, estão privados
do direito de voto, sem prejuízo da obrigação
de atender aos compromissos financeiros para com o Clube, o Distrito
Múltiplo LC, e a Associação Internacional.
Artigo 12 - Associados Honorários,
são todos os cidadãos, leões, ou não,
residentes, ou não na comunidade, que tenham prestado serviços
relevantes a esta, ou ao Lions Clube, e aos quais estes desejem
conferir uma distinção especial.
§ 1º - O Clube paga à Associação
Internacional, ao Distrito Múltiplo LC, e ao Distrito, as
quotas desses associados, os quais podem freqüentar o Clube,
sem quaisquer direitos, e privilégios inerentes aos Associados
Ativos.
§ 2º - A outorga desse título
depende de aprovação da Assembléia Geral em
votação secreta.
Artigo 13 - Associados Privilegiados, são
os que tenham integrado o quadro social do Clube durante no mínimo
15 (quinze) anos, e que por motivo de saúde, idade avançada,
ou outras razões legítimas a critério do Clube
tenham sido forçados a renunciar sua categoria de Associado
Ativo.
§ 1º - Os Associados Privilegiados,
gozam de todos os direitos, e privilégios dos Sócios
Ativos, não podendo, entretanto ocupar cargos no Clube, Distrito,
Distrito Múltiplo LC, ou a Associação Internacional.
Artigo 14 - Associados Vitalícios,
são os que foram Associados Ativos por 25 (vinte e cinco)
anos no mínimo, e que prestaram serviços relevantes
ao Clube, a sua comunidade, ou a Associação Internacional,
ou ainda, os que foram Associados Ativos por 20 (vinte) anos no
mínimo, e que tenham ocupado o cargo de dirigente da citada
Associação Internacional.
§ 1º - A concessão da categoria
de Associado Vitalício é feita mediante:
a) recomendação do Clube;
b) pagamento efetuado pelo Clube à Associação
Internacional da taxa por esta estabelecida, e título de
compensação de todas as quotas futuras que à
mesma seriam devidas;
c) aprovação da Diretoria Internacional,
e
d) o Clube pode estabelecer quotas, ou obrigações
próprias que julgar adequadas.
§ 2º - Os Associados Vitalícios
têm os direitos, e privilégios dos Associados Ativos,
enquanto atenderem suas obrigações.
§ 3º - Os Presidentes Internacionais,
tornam-se automaticamente Associados Vitalícios de seus respectivos
Clubes, ao término de seus mandatos, sem quaisquer despesas
para com estes.
Artigo 15 - Os Associados Afiliados, são
aquelas pessoas de qualidades da comunidade, que no momento não
podem participar totalmente como Associados Ativos, mas que desejam
apoiar o Clube, e suas iniciativas, e afiliar-se ao mesmo. A afiliação
poderá ser adquirida por convite da Diretoria do Clube. O
Associado Afiliado não pode votar, nem ser votado, assim
como não pode ser Delegado do Clube em hipótese alguma.
Obriga-se a pagar as taxas Distritais, e Internacionais, assim como
as devidas ao Clube, estas a critério da Diretoria da entidade;
Artigo 16 - Associado Fundador, é
considerado todo aquele associado cujo nome conste da Ata de Fundação,
e da Carta Constitutiva do Clube.
Artigo 17 - É vedado o licenciamento
do associado a qualquer título.
Artigo 18 - O Clube a seu critério
poderá adotar um sistema de classificação para
seus associados, mediante as seguintes regras:
a) classificação; entende-se como
a atividade mais importante exercida pelo associado;
b) cada classificação, comporta no
máximo 02 (dois) associados, e
c) o Clube a seu critério poderá
estabelecer tipos de classificação.
Artigo 19 - Para o associado
gozar de privilégios que decorrem das categorias referidas
nestes Estatutos, é necessário estar cumprindo com
seus deveres.
Artigo 20 - Somente podem integrar
o quadro social do Clube:
a) os residentes no município de sua sede;
b) os não residentes, cujos interesses se
encontrem nesse município, e
c) os residentes em outras comunidades onde não
haja Lions Clube.
Artigo 21 - Os Associados Ativos
que não exercem cargos na Diretoria, ou no Distrito, integram
obrigatoriamente alguma Comissão no Clube.
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