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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO III

Dos associados

Artigo 7 - Pode ser proposta para associado do Clube, qualquer pessoa de maioridade legal, sem distinção de credo, raça, cor, sexo, de bom caráter, que desfrute de boa reputação no seio de sua comunidade, e possua situação econômica-financeira estável.

Parágrafo Único - Os associados não respondem solidariamente, ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Artigo 8 - É expressamente vedado aos associados:

a) servir-se do leonismo com a finalidade precípua, e determinada de satisfazer seus anseios interesseiros em benefício de aspirações particulares;

b) formular convite oficial a candidato, a associado antes da aprovação da Diretoria;

c) solicitar fundos, ou qualquer outro tipo de contribuição a outros Lions Clubes, ou aos seus associados;

d) pertencer a mais de um Lions Clube simultaneamente, exceto na condição de associado Vitalício, e Honorário, e

e) pertencer a outro clube de serviço simultaneamente, exceto na condição de associado Honorário.

Artigo 9 - As categorias de associado são as seguintes:

a) Ativos;

b) Forâneos;

c) Honorários;

d) Privilegiados;

e) Vitalícios;

f) Afiliados, e

g) Fundador.

Artigo 10 - Associados Ativos, são os que têm todos os direitos, e privilégios, estando sujeitos a todos os deveres inerentes à sua condição de associado de um Lions Clube.

§ 1º - Entre seus direitos, e privilégios incluem-se a elegibilidade a qualquer cargo no Clube, no Distrito, no Distrito Múltiplo LC, e na Associação Internacional, o direito de votar em todos os assuntos pendentes de escrutínio, a participação em comissões, e a transferência para qualquer outro clube.

§ 2º - Entre os deveres, inclui-se freqüência regular, pontual pagamento de quotas, participação nas atividades do Clube, e conduta digna que reflita uma imagem favorável do Lions Clube na comunidade.

Artigo 11 - Associados Forâneos, são os que se mudam da comunidade, ou os que por motivo de saúde, ou outra razão relevante a juízo da Diretoria, e a pedido expresso dos interessados que desejam manter sua filiação, não podem assistir com regularidade as reuniões do Clube.

Parágrafo Único - Esta autorização deve ser revista semestralmente pela Diretoria, sendo que esses associados, enquanto durar sua ausência, estão privados do direito de voto, sem prejuízo da obrigação de atender aos compromissos financeiros para com o Clube, o Distrito Múltiplo LC, e a Associação Internacional.

Artigo 12 - Associados Honorários, são todos os cidadãos, leões, ou não, residentes, ou não na comunidade, que tenham prestado serviços relevantes a esta, ou ao Lions Clube, e aos quais estes desejem conferir uma distinção especial.

§ 1º - O Clube paga à Associação Internacional, ao Distrito Múltiplo LC, e ao Distrito, as quotas desses associados, os quais podem freqüentar o Clube, sem quaisquer direitos, e privilégios inerentes aos Associados Ativos.

§ 2º - A outorga desse título depende de aprovação da Assembléia Geral em votação secreta.

Artigo 13 - Associados Privilegiados, são os que tenham integrado o quadro social do Clube durante no mínimo 15 (quinze) anos, e que por motivo de saúde, idade avançada, ou outras razões legítimas a critério do Clube tenham sido forçados a renunciar sua categoria de Associado Ativo.

§ 1º - Os Associados Privilegiados, gozam de todos os direitos, e privilégios dos Sócios Ativos, não podendo, entretanto ocupar cargos no Clube, Distrito, Distrito Múltiplo LC, ou a Associação Internacional.

Artigo 14 - Associados Vitalícios, são os que foram Associados Ativos por 25 (vinte e cinco) anos no mínimo, e que prestaram serviços relevantes ao Clube, a sua comunidade, ou a Associação Internacional, ou ainda, os que foram Associados Ativos por 20 (vinte) anos no mínimo, e que tenham ocupado o cargo de dirigente da citada Associação Internacional.

§ 1º - A concessão da categoria de Associado Vitalício é feita mediante:

a) recomendação do Clube;

b) pagamento efetuado pelo Clube à Associação Internacional da taxa por esta estabelecida, e título de compensação de todas as quotas futuras que à mesma seriam devidas;

c) aprovação da Diretoria Internacional, e

d) o Clube pode estabelecer quotas, ou obrigações próprias que julgar adequadas.

§ 2º - Os Associados Vitalícios têm os direitos, e privilégios dos Associados Ativos, enquanto atenderem suas obrigações.

§ 3º - Os Presidentes Internacionais, tornam-se automaticamente Associados Vitalícios de seus respectivos Clubes, ao término de seus mandatos, sem quaisquer despesas para com estes.

Artigo 15 - Os Associados Afiliados, são aquelas pessoas de qualidades da comunidade, que no momento não podem participar totalmente como Associados Ativos, mas que desejam apoiar o Clube, e suas iniciativas, e afiliar-se ao mesmo. A afiliação poderá ser adquirida por convite da Diretoria do Clube. O Associado Afiliado não pode votar, nem ser votado, assim como não pode ser Delegado do Clube em hipótese alguma. Obriga-se a pagar as taxas Distritais, e Internacionais, assim como as devidas ao Clube, estas a critério da Diretoria da entidade;

Artigo 16 - Associado Fundador, é considerado todo aquele associado cujo nome conste da Ata de Fundação, e da Carta Constitutiva do Clube.

Artigo 17 - É vedado o licenciamento do associado a qualquer título.

Artigo 18 - O Clube a seu critério poderá adotar um sistema de classificação para seus associados, mediante as seguintes regras:

a) classificação; entende-se como a atividade mais importante exercida pelo associado;

b) cada classificação, comporta no máximo 02 (dois) associados, e

c) o Clube a seu critério poderá estabelecer tipos de classificação.

Artigo 19 - Para o associado gozar de privilégios que decorrem das categorias referidas nestes Estatutos, é necessário estar cumprindo com seus deveres.

Artigo 20 - Somente podem integrar o quadro social do Clube:

a) os residentes no município de sua sede;

b) os não residentes, cujos interesses se encontrem nesse município, e

c) os residentes em outras comunidades onde não haja Lions Clube.

Artigo 21 - Os Associados Ativos que não exercem cargos na Diretoria, ou no Distrito, integram obrigatoriamente alguma Comissão no Clube.

 

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