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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO IV
Da admissão, readmissão, transferência,
exoneração e demissão do associado
Artigo 22 - A admissão de associados,
somente é feita mediante convite oficial depois de aprovada
a proposta apresentada por um associado sócio do Clube, ou
de outro Lions Clube.
Parágrafo Único - O processamento
da proposta é feita sob absoluto sigilo em relação
ao candidato.
Artigo 23 - A indicação é
feita em formulário próprio, fornecido pela Comissão
de Associados, e é assinada por um associado em pleno gozo
de seus direitos, o qual é considerado padrinho.
Parágrafo Único - No caso do Associado
Proponente pertencer a outro Lions Clube, a secretaria do seu Clube
deve referendar a sua condição de associado em pleno
gozo dos seus direitos.
Artigo 24 - O candidato a associado somente
é convidado a ingressar no clube, após a indicação
ter sido aprovada da seguinte forma:
a) o associado padrinho apresenta o formulário
“Convite para Associado” devidamente preenchido ao Secretário
do Clube, que o encaminha à Comissão de Associados,
a qual após sigilosa sindicância em relação
ao candidato, devolve-o à Secretaria acompanhada de parecer
fundamentado, e
b) a Diretoria em reunião, por votação
secreta aprova, ou não a proposta pela maioria dos votos
dos membros da Diretoria presentes.
Artigo 25 - A admissão do novo associado,
dá-se após ter a Secretaria do Clube em mãos
a proposta devidamente preenchida, e satisfeitas as obrigações
financeiras iniciais.
Artigo 26 - A readmissão de associados
obedece às mesmas normas da admissão, sendo considerado
como Associado Novo aquele que permanecer afastado do Clube por
mais de 06 (seis) meses.
Artigo 27 - A transferência de associado
só é permitida no prazo de 06 (seis) meses, a contar
da data em que o interessado deixou seu antigo Clube, e dá-se:
a) por mudança de comunidade;
b) por conveniência, na mesma comunidade.
Artigo 28 - A transferência de associado
obedece ao seguinte processo:
a) pedido de transferência por escrito, feito
pelo interessado ao novo Clube ao qual pretende pertencer dentro
do prazo de 06 (seis) meses da data em que deixou seu antigo Clube;
b) juntada ao pedido de folha corrida, fornecida
pelo Secretário de seu antigo Clube, que não pode
recusar o fornecimento deste documento, e
c) homologação pela Diretoria do
novo Clube ao qual o interessado pretende pertencer.
Parágrafo Único - As exigências
para a citada homologação, não podem ir além
da verificação da autenticidade da mencionada folha
corrida.
Artigo 29 - O pedido de exoneração
do associado deve ser solicitado por escrito ao Presidente, ou ao
Secretário do Clube, e seu atendimento pela Diretoria depende
do interessado estar cumprindo seus deveres leonísticos.
Artigo 30 - A demissão do associado
ocorre por infração aos princípios, e as normas
do leonismo.
§ 1º - A mencionada demissão é
deliberada em Assembleia Geral, e privativa, pelo voto de 02 (dois)
terços de seus membros em escrutínio secreto.
§ 2º - Ao associado é facultativo
o direito de apresentar defesa à Assembleia Geral.
Artigo 31 - A Diretoria pode demitir associado
que deixar de cumprir as suas obrigações pecuniárias
para com o Clube, após 30 (trinta) dias da notificação
do associado em atraso pelo Tesoureiro.
Artigo 32 - A Diretoria pode demitir associado
que faltar a reuniões consecutivas, ou 06 (seis) alternadas
durante o ano leonístico, após 30 (trinta) dias da
notificação do associado faltoso pelo Secretário.
§ 1º - Ao associado é facultado
o direito de apresentar defesa à Assembleia Geral.
§ 2º - O disposto neste artigo não
se aplica aos Associados Forâneos, Honorários, Privilegiados,
e Vitalícios.
Artigo 33 - As decisões da Diretoria
sobre admissão, e readmissão são irrecorríveis.
§ 1º - Cabe recurso pelo interessado
à própria Assembléia Geral no prazo de 14 (quatorze)
dias, após a notificação das decisões
sobre demissão, e transferência.
§ 2º - Concedida à exoneração
em bons termos, ou deliberada à demissão, o associado
exonerado, ou demitido conforme o caso, perde o direito ao uso do
nome Lions, do distintivo, e de outras insígnias do Clube,
do Distrito LC-3, do Distrito Múltiplo LC, e da Associação
Internacional.
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