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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO IV

Da admissão, readmissão, transferência,
exoneração e demissão do associado

Artigo 22 - A admissão de associados, somente é feita mediante convite oficial depois de aprovada a proposta apresentada por um associado sócio do Clube, ou de outro Lions Clube.

Parágrafo Único - O processamento da proposta é feita sob absoluto sigilo em relação ao candidato.

Artigo 23 - A indicação é feita em formulário próprio, fornecido pela Comissão de Associados, e é assinada por um associado em pleno gozo de seus direitos, o qual é considerado padrinho.

Parágrafo Único - No caso do Associado Proponente pertencer a outro Lions Clube, a secretaria do seu Clube deve referendar a sua condição de associado em pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 24 - O candidato a associado somente é convidado a ingressar no clube, após a indicação ter sido aprovada da seguinte forma:

a) o associado padrinho apresenta o formulário “Convite para Associado” devidamente preenchido ao Secretário do Clube, que o encaminha à Comissão de Associados, a qual após sigilosa sindicância em relação ao candidato, devolve-o à Secretaria acompanhada de parecer fundamentado, e

b) a Diretoria em reunião, por votação secreta aprova, ou não a proposta pela maioria dos votos dos membros da Diretoria presentes.

Artigo 25 - A admissão do novo associado, dá-se após ter a Secretaria do Clube em mãos a proposta devidamente preenchida, e satisfeitas as obrigações financeiras iniciais.

Artigo 26 - A readmissão de associados obedece às mesmas normas da admissão, sendo considerado como Associado Novo aquele que permanecer afastado do Clube por mais de 06 (seis) meses.

Artigo 27 - A transferência de associado só é permitida no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data em que o interessado deixou seu antigo Clube, e dá-se:

a) por mudança de comunidade;

b) por conveniência, na mesma comunidade.

Artigo 28 - A transferência de associado obedece ao seguinte processo:

a) pedido de transferência por escrito, feito pelo interessado ao novo Clube ao qual pretende pertencer dentro do prazo de 06 (seis) meses da data em que deixou seu antigo Clube;

b) juntada ao pedido de folha corrida, fornecida pelo Secretário de seu antigo Clube, que não pode recusar o fornecimento deste documento, e

c) homologação pela Diretoria do novo Clube ao qual o interessado pretende pertencer.

Parágrafo Único - As exigências para a citada homologação, não podem ir além da verificação da autenticidade da mencionada folha corrida.

Artigo 29 - O pedido de exoneração do associado deve ser solicitado por escrito ao Presidente, ou ao Secretário do Clube, e seu atendimento pela Diretoria depende do interessado estar cumprindo seus deveres leonísticos.

Artigo 30 - A demissão do associado ocorre por infração aos princípios, e as normas do leonismo.

§ 1º - A mencionada demissão é deliberada em Assembleia Geral, e privativa, pelo voto de 02 (dois) terços de seus membros em escrutínio secreto.

§ 2º - Ao associado é facultativo o direito de apresentar defesa à Assembleia Geral.

Artigo 31 - A Diretoria pode demitir associado que deixar de cumprir as suas obrigações pecuniárias para com o Clube, após 30 (trinta) dias da notificação do associado em atraso pelo Tesoureiro.

Artigo 32 - A Diretoria pode demitir associado que faltar a reuniões consecutivas, ou 06 (seis) alternadas durante o ano leonístico, após 30 (trinta) dias da notificação do associado faltoso pelo Secretário.

§ 1º - Ao associado é facultado o direito de apresentar defesa à Assembleia Geral.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos Associados Forâneos, Honorários, Privilegiados, e Vitalícios.

Artigo 33 - As decisões da Diretoria sobre admissão, e readmissão são irrecorríveis.

§ 1º - Cabe recurso pelo interessado à própria Assembléia Geral no prazo de 14 (quatorze) dias, após a notificação das decisões sobre demissão, e transferência.

§ 2º - Concedida à exoneração em bons termos, ou deliberada à demissão, o associado exonerado, ou demitido conforme o caso, perde o direito ao uso do nome Lions, do distintivo, e de outras insígnias do Clube, do Distrito LC-3, do Distrito Múltiplo LC, e da Associação Internacional.

 

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