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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO IX

Da diretoria

Artigo 49 - A Diretoria é constituída de:

a) Presidente;

b) Ex-Presidente imediato;

c) 1º Vice-Presidente;

d) 2º Vice-Presidente;

e) 3º Vice-Presidente;

f) 1º Secretário;

g) 2º Secretário;

h) 1º Tesoureiro;

i) 2º Tesoureiro;

j) 1º Diretor Social;

k) 2º Diretor Social;

l) Diretor Animador;

m) Diretor de Patrimônio;

n) Diretor de Associados;

o) 04 (quatro) Diretores Vogais.

Parágrafo Único - O Clube a seu critério, a fim de atender eventuais conveniências, pode ampliar, ou restringir esse quadro de Diretores, desde que mantenha todos os setores diretivos.

Artigo 50 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 02 (duas) vezes por mês, e as Reuniões Extraordinárias, a qualquer tempo, quando convocadas especialmente para determinado fim, com 05 (cinco) dias de antecedência.

§ 1º - Os membros da Diretoria estão obrigados a comparecer as suas reuniões.

§ 2º - Perde o mandato o Diretor que faltar sem justificação a critério da Diretoria, a 03 (três) das suas reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) alternadas durante o ano leonístico.

§ 3º - Todas as decisões salvo as exceções constantes deste estatuto, serão tomadas pela maioria dos Diretores presentes;

Artigo 51 - Compete à Diretoria:

a) zelar pela boa execução das atividades do Clube;

b) tomar conhecimento, e deliberar sobre todos os assuntos que lhe são apresentados, encaminhando posteriormente a ratificação da Assembléia Geral, as decisões aprovadas que digam respeito à responsabilidade dos associados;

c) anular, ou modificar os atos de quaisquer de seus membros, e das Comissões;

d) deliberar sobre o orçamento administrativo, e de atividades fiscalizando sua execução;

e) resolver sobre a admissão, readmissão, transferência, exoneração, e demissão de associados;

f) determinar a data, local, e hora das Assembléias Ordinárias, e Extraordinárias;

g) nomear entre os Ex-Presidentes a Comissão de Indicação de Candidatos, e de Eleições;

h) determinar data, e local das sessões anuais de indicações de candidatos, e de eleições, instruindo o Secretário para que faça as convocações em tempo hábil;

i) reunir-se extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou a requerimento expresso, e fundamentado de no mínimo 05 (cinco) Associados Ativos em pleno gozo de seus direitos;

j) deliberar segundo recomendações da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário em que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando normas da sua movimentação;

k) receber as recomendações, e os relatórios das Comissões, e apresentá-los à Assembléia Geral com o seu parecer, desde que se refiram a orientação administrativa, ou as atividades do Clube;

l) nomear os Delegados, e Suplentes as Convenções Distritais Nacionais, e Internacionais;

m) fazer revisar anualmente, ou com maior freqüência segundo seu critério os livros, e contas, e

n) preencher mediante escrutínio secreto, as vagas que ocorram em seu quadro, e para cujos cargos não existam substitutos.

Artigo 52 - Todas as despesas devem ser autorizadas pela Diretoria.

Parágrafo Único - O Clube não pode contrair dívida que exceda a receita, e nem pode fazer despesas para fins que não sejam os essenciais aos seus objetivos.

Artigo 53 - Nenhum membro da Diretoria percebe remuneração pelo exercício de suas funções.

 

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