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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO IX
Da diretoria
Artigo 49 - A Diretoria é constituída
de:
a) Presidente;
b) Ex-Presidente imediato;
c) 1º Vice-Presidente;
d) 2º Vice-Presidente;
e) 3º Vice-Presidente;
f) 1º Secretário;
g) 2º Secretário;
h) 1º Tesoureiro;
i) 2º Tesoureiro;
j) 1º Diretor Social;
k) 2º Diretor Social;
l) Diretor Animador;
m) Diretor de Patrimônio;
n) Diretor de Associados;
o) 04 (quatro) Diretores Vogais.
Parágrafo Único - O Clube a seu critério,
a fim de atender eventuais conveniências, pode ampliar, ou
restringir esse quadro de Diretores, desde que mantenha todos os
setores diretivos.
Artigo 50 - A Diretoria reunir-se-á
ordinariamente, pelo menos 02 (duas) vezes por mês, e as Reuniões
Extraordinárias, a qualquer tempo, quando convocadas especialmente
para determinado fim, com 05 (cinco) dias de antecedência.
§ 1º - Os membros da Diretoria estão
obrigados a comparecer as suas reuniões.
§ 2º - Perde o mandato o Diretor que
faltar sem justificação a critério da Diretoria,
a 03 (três) das suas reuniões consecutivas, ou a 06
(seis) alternadas durante o ano leonístico.
§ 3º - Todas as decisões salvo
as exceções constantes deste estatuto, serão
tomadas pela maioria dos Diretores presentes;
Artigo 51 - Compete à Diretoria:
a) zelar pela boa execução das atividades
do Clube;
b) tomar conhecimento, e deliberar sobre todos
os assuntos que lhe são apresentados, encaminhando posteriormente
a ratificação da Assembléia Geral, as decisões
aprovadas que digam respeito à responsabilidade dos associados;
c) anular, ou modificar os atos de quaisquer de
seus membros, e das Comissões;
d) deliberar sobre o orçamento administrativo,
e de atividades fiscalizando sua execução;
e) resolver sobre a admissão, readmissão,
transferência, exoneração, e demissão
de associados;
f) determinar a data, local, e hora das Assembléias
Ordinárias, e Extraordinárias;
g) nomear entre os Ex-Presidentes a Comissão
de Indicação de Candidatos, e de Eleições;
h) determinar data, e local das sessões
anuais de indicações de candidatos, e de eleições,
instruindo o Secretário para que faça as convocações
em tempo hábil;
i) reunir-se extraordinariamente quando convocada
pelo Presidente, ou a requerimento expresso, e fundamentado de no
mínimo 05 (cinco) Associados Ativos em pleno gozo de seus
direitos;
j) deliberar segundo recomendações
da Comissão de Finanças, qual o estabelecimento bancário
em que devem ser depositados os fundos do Clube, ditando normas
da sua movimentação;
k) receber as recomendações, e os
relatórios das Comissões, e apresentá-los à
Assembléia Geral com o seu parecer, desde que se refiram
a orientação administrativa, ou as atividades do Clube;
l) nomear os Delegados, e Suplentes as Convenções
Distritais Nacionais, e Internacionais;
m) fazer revisar anualmente, ou com maior freqüência
segundo seu critério os livros, e contas, e
n) preencher mediante escrutínio secreto,
as vagas que ocorram em seu quadro, e para cujos cargos não
existam substitutos.
Artigo 52 - Todas as despesas devem ser
autorizadas pela Diretoria.
Parágrafo Único - O Clube não
pode contrair dívida que exceda a receita, e nem pode fazer
despesas para fins que não sejam os essenciais aos seus objetivos.
Artigo 53 - Nenhum membro da Diretoria
percebe remuneração pelo exercício de suas
funções.
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