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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO VI
Das finanças
Artigo 37 - Os fundos financeiros do Clube
são administrativos, e de atividades.
§ 1º - Os fundos administrativos, são
constituídos das jóias, mensalidades, e outras contribuições
dos associados fixadas no Título V.
§ 2º - Os fundos de atividades são
constituídos por:
a) multas aplicadas pelo Diretor Animador; e
b) rendas oriundas de reuniões, campanhas,
e contribuições específicas para as atividades
do Clube.
Artigo 38 - A escrituração
dos fundos administrativos, e de atividades, é feita em contas
separadas, vedadas sua aplicação para fins diferentes
daqueles para os quais são arrecadados.
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