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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO VII
Da organização
Artigo 39 - Constituem os poderes do Clube:
a) Assembléia Geral, e
b) Diretoria;
Artigo 40 - A Assembléia Geral é
o órgão supremo do Clube.
§ 1º - Compete privativamente à
assembléia geral:
I – eleger os administradores;
II – destituir os administradores;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto.
§ 2º - Para as deliberações
a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde
de dois terços dos presentes à assembléia especialmente
convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 41 - A Diretoria é o órgão
dirigente do Clube, e a ela estão subordinadas as seguintes
Comissões:
I - Comissões Administrativas:
a) de Convenções;
b) de Doutrinação do Leonismo;
c) de Estatutos, e Regulamentos;
d) de Finanças;
e) de Freqüência;
f) de Programas;
g) de Recepção;
h) de Relações Públicas,
e Publicação do Boletim;
II - Comissões de Atividades:
a) de Cidadania, e Patriotismo;
b) de Compreensão, e Cooperação
Internacionais, e de Intercâmbio da Juventude;
c) de Conservação da Audição,
e da Ajuda aos Surdos;
d) de Conservação da Vista, e da
Ajuda aos Cegos;
e) de Educação;
f) de Preservação do Meio-Ambiente;
g) de Saúde, e Bem-Estar;
h) de Serviços Públicos;
i) de Serviços Recreativos, e
j) de Serviços Sociais.
Parágrafo Único - O Clube a seu
critério, a fim de atender eventuais conveniências,
pode ampliar, ou restringir, ou ainda, agrupar esses elencos de
Comissões constantes dos Itens a, e b deste artigo.
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