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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO VIII
Da assembléia geral
Artigo 42 - Assembléia Geral do Clube
é constituída com a presença de mais da metade
de seus Associados Ativos, em pleno gozo de seus direitos sociais,
em primeira convocação, e com qualquer numero de associados
em segunda convocação, meia hora depois e suas decisões
serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição
em contrária.
Artigo 43 - A Assembléia Geral reúne-se,
ordinariamente no mínimo, 02 (duas) vezes por mês,
extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, ou a requerimento
subscrito por 1/5(um quinto) dos Associados Ativos em pleno gozo
de seus direitos sociais.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária
é dedicada ao desenvolvimento do companheirismo, aos assuntos
do leonismo, e aos da comunidade, bem como à ratificação
das decisões da Diretoria que lhe são encaminhadas.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária
deve ser convocada com um mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência,
e deliberarão com exclusividade sobre os assuntos constantes
do Aviso de Convocação.
§ 3º - As reuniões devem realizar-se
em data, local, e hora determinados pela Diretoria, começando,
e terminando nos horários pré-estabelecidos.
§ 4º - Discutir, votar, e decidir por
maioria de votos os assuntos que lhe forem encaminhados, conforme
o Artigo 51 - Item b deste estatuto;
Artigo 44 - Todos os anos
deve ser realizada uma reunião comemorativa do aniversário
da outorga da Carta Constitutiva, na qual deve ser dedicada especial
atenção aos objetivos, e a ética do leonismo.
Artigo 45 - Na primeira
reunião da Assembléia Geral do novo ano leonístico,
a Diretoria imediatamente anterior apresenta os relatórios
finais da sua gestão.
Artigo 46 - É obrigatória
à freqüência dos Associados Ativos a todas as
reuniões de Assembléia Geral, salvo motivo de força
maior a critério da Diretoria.
§ 1º - As despesas decorrentes das reuniões
que se destinam a recepcionar autoridades, as comemorações
de datas festivas, e a posse da Diretoria, são rateadas entre
todos os associados, desde que excedentes a previsão orçamentária.
§ 2º - É permitido a Diretoria
do Clube cancelar uma reunião anterior, ou posterior, para
pagamento das despesas aludidas no § 1º deste artigo,
indicando a percentagem de associados que deve comparecer no caso
da existência na área de mais de um Clube.
Artigo 47 - Não
são obrigados a comparecer as Assembléias Gerais,
os associados da categoria de Forâneos, Privilegiados, Honorários,
e Vitalícios.
Artigo 48 - As faltas as
Reuniões de Assembléia Geral podem ser recuperadas,
ou compensadas de acordo com as normas fixadas pela Associação
Internacional.
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