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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO VIII

Da assembléia geral

Artigo 42 - Assembléia Geral do Clube é constituída com a presença de mais da metade de seus Associados Ativos, em pleno gozo de seus direitos sociais, em primeira convocação, e com qualquer numero de associados em segunda convocação, meia hora depois e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrária.

Artigo 43 - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente no mínimo, 02 (duas) vezes por mês, extraordinariamente quando convocada pela Diretoria, ou a requerimento subscrito por 1/5(um quinto) dos Associados Ativos em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária é dedicada ao desenvolvimento do companheirismo, aos assuntos do leonismo, e aos da comunidade, bem como à ratificação das decisões da Diretoria que lhe são encaminhadas.

§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária deve ser convocada com um mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, e deliberarão com exclusividade sobre os assuntos constantes do Aviso de Convocação.

§ 3º - As reuniões devem realizar-se em data, local, e hora determinados pela Diretoria, começando, e terminando nos horários pré-estabelecidos.

§ 4º - Discutir, votar, e decidir por maioria de votos os assuntos que lhe forem encaminhados, conforme o Artigo 51 - Item b deste estatuto;

Artigo 44 - Todos os anos deve ser realizada uma reunião comemorativa do aniversário da outorga da Carta Constitutiva, na qual deve ser dedicada especial atenção aos objetivos, e a ética do leonismo.

Artigo 45 - Na primeira reunião da Assembléia Geral do novo ano leonístico, a Diretoria imediatamente anterior apresenta os relatórios finais da sua gestão.

Artigo 46 - É obrigatória à freqüência dos Associados Ativos a todas as reuniões de Assembléia Geral, salvo motivo de força maior a critério da Diretoria.

§ 1º - As despesas decorrentes das reuniões que se destinam a recepcionar autoridades, as comemorações de datas festivas, e a posse da Diretoria, são rateadas entre todos os associados, desde que excedentes a previsão orçamentária.

§ 2º - É permitido a Diretoria do Clube cancelar uma reunião anterior, ou posterior, para pagamento das despesas aludidas no § 1º deste artigo, indicando a percentagem de associados que deve comparecer no caso da existência na área de mais de um Clube.

Artigo 47 - Não são obrigados a comparecer as Assembléias Gerais, os associados da categoria de Forâneos, Privilegiados, Honorários, e Vitalícios.

Artigo 48 - As faltas as Reuniões de Assembléia Geral podem ser recuperadas, ou compensadas de acordo com as normas fixadas pela Associação Internacional.

 

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