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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO X

Das eleições

Artigo 54 - O voto é pessoal, direto, e secreto, sendo eleitos os candidatos que obtiverem 2/3 (dois terços) da votação.

§ 1º - No caso de nenhum candidato alcançar o “Quorum” estabelecido, é feita nova eleição entre os 02 (dois) mais sufragados, considerando-se eleito o mais votado;

§ 2º - Ocorrendo empate é havido como eleito, o associado mais antigo do Clube, e persistindo a igualdade, o mais idoso.

Artigo 55 - A eleição da Diretoria é feita do seguinte modo:

a) no mês de Fevereiro de cada ano, a Diretoria nomeia uma comissão composta de Ex-presidentes do Clube, a qual organiza uma relação de associados para os vários cargos eletivos, apresentando-a a Assembléia Geral;

b) essa reunião da Assembléia Geral é celebrada no mês de Março, em lugar, dia, e hora designados pela Diretoria, sendo condição indispensável para sua realização que o Secretário convoque para esse fim, e por escrito, todos os associados com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias;

c) a Assembléia Geral escolherá para o cargo de candidatos à Presidência do Clube, considerados todos os adredemente indicados, ou que se apresentarem nesta Assembléia, e obtiverem pelo menos 25 (vinte e cinco) por cento dos votos;

d) na 2ª (segunda) quinzena do mês de Abril em lugar, hora, e local previamente designados pela Diretoria, com convocação pelo Secretário, e por escrito, com 14 (quatorze) dias de antecedência realizar-se-á a Assembléia Geral para a eleição do novo Presidente, entre os candidatos escolhidos na forma do Item c, sendo eleito o que maior número de votos obtiver;

e) eleito o Presidente este submeterá a sua Diretoria composta de associados em dia com suas obrigações clubísticas à votação, sendo a mesma eleita desde que consiga a maioria dos votos dos presentes,

f) qualquer associado poderá se submeter à votação independentemente de indicação pelo Presidente eleito, caso em que havendo dois, ou mais concorrentes para o mesmo cargo, eleito será o que obtiver maior número de votos.

Artigo 56 - Havendo candidato único que concorra a um cargo determinado, e supervenientemente fique impedido de ser eleito, a escolha do novo candidato é feita pelo mesmo processo estabelecido no artigo anterior, dispensados os interstícios.

Parágrafo Único - Tanto para Presidente, como para qualquer outro cargo, em havendo candidato único, a eleição poderá ser feita por aclamação.

Artigo 57 - A Diretoria eleita anualmente toma posse na 1ª (primeira) Reunião de Assembléia Geral do mês de Julho, e exerce mandato por um ano, ou eventualmente até a posse da Diretoria que a suceder.

Parágrafo Único - Os Diretores Vogais exercem os seus mandatos por 02 (dois) anos, sendo que na eleição da primeira Diretoria a metade deles é eleita somente por um ano.

 

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