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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO X
Das eleições
Artigo 54 - O voto é
pessoal, direto, e secreto, sendo eleitos os candidatos que obtiverem
2/3 (dois terços) da votação.
§ 1º - No caso de nenhum candidato alcançar
o “Quorum” estabelecido, é feita nova eleição
entre os 02 (dois) mais sufragados, considerando-se eleito o mais
votado;
§ 2º - Ocorrendo empate é havido
como eleito, o associado mais antigo do Clube, e persistindo a igualdade,
o mais idoso.
Artigo 55 - A eleição
da Diretoria é feita do seguinte modo:
a) no mês de Fevereiro de cada ano, a Diretoria
nomeia uma comissão composta de Ex-presidentes do Clube,
a qual organiza uma relação de associados para os
vários cargos eletivos, apresentando-a a Assembléia
Geral;
b) essa reunião da Assembléia Geral
é celebrada no mês de Março, em lugar, dia,
e hora designados pela Diretoria, sendo condição indispensável
para sua realização que o Secretário convoque
para esse fim, e por escrito, todos os associados com antecedência
mínima de 14 (quatorze) dias;
c) a Assembléia Geral escolherá para
o cargo de candidatos à Presidência do Clube, considerados
todos os adredemente indicados, ou que se apresentarem nesta Assembléia,
e obtiverem pelo menos 25 (vinte e cinco) por cento dos votos;
d) na 2ª (segunda) quinzena do mês de
Abril em lugar, hora, e local previamente designados pela Diretoria,
com convocação pelo Secretário, e por escrito,
com 14 (quatorze) dias de antecedência realizar-se-á
a Assembléia Geral para a eleição do novo Presidente,
entre os candidatos escolhidos na forma do Item c, sendo eleito
o que maior número de votos obtiver;
e) eleito o Presidente este submeterá a
sua Diretoria composta de associados em dia com suas obrigações
clubísticas à votação, sendo a mesma
eleita desde que consiga a maioria dos votos dos presentes,
f) qualquer associado poderá se submeter
à votação independentemente de indicação
pelo Presidente eleito, caso em que havendo dois, ou mais concorrentes
para o mesmo cargo, eleito será o que obtiver maior número
de votos.
Artigo 56 - Havendo candidato
único que concorra a um cargo determinado, e supervenientemente
fique impedido de ser eleito, a escolha do novo candidato é
feita pelo mesmo processo estabelecido no artigo anterior, dispensados
os interstícios.
Parágrafo Único - Tanto para Presidente,
como para qualquer outro cargo, em havendo candidato único,
a eleição poderá ser feita por aclamação.
Artigo 57 - A Diretoria
eleita anualmente toma posse na 1ª (primeira) Reunião
de Assembléia Geral do mês de Julho, e exerce mandato
por um ano, ou eventualmente até a posse da Diretoria que
a suceder.
Parágrafo Único - Os Diretores Vogais
exercem os seus mandatos por 02 (dois) anos, sendo que na eleição
da primeira Diretoria a metade deles é eleita somente por
um ano.
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