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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO XI
Dos diretores
Artigo 58 - Ao Presidente compete:
a) representar o Clube em juízo, e fora
dele, ativa, e passivamente;
b) convocar, e presidir as reuniões da Diretoria,
e da Assembléia Geral;
c) nomear, e destituir as Comissões, e seus
Presidentes, das quais é membro nato, ressalvando o disposto
nos Artigos 51 - Letra g, e Artigo 55 - Letra a;
d) zelar pelo bom funcionamento das Comissões,
cooperando com seus Presidentes, e convocá-los para prestar
informações a Diretoria, e a Assembléia Geral,
através de relatórios regulares;
e) representar o Clube perante o Comitê Divisional
da Divisão a que pertença, juntamente com o Secretário;
f) supervisionar as atividades de cada um dos membros
da Diretoria, e
g) exercer somente o voto de desempate.
Artigo 59 - Ao Ex-Presidente Imediato
compete:
a) assumir a Presidência do Clube no caso
de falta, ou impedimento do Presidente, e do Vice-Presidente, ou
de vacância desses cargos, e
b) presidir a Comissão de Recepção,
e fazer parte da Comissão de Indicações de
Candidatos, e de Eleições.
Artigo 60 - Ao 1º Vice-Presidente
compete:
a) substituir o Presidente em suas faltas, ou impedimentos,
e
b) superintender as Comissões designadas
pelo Presidente.
Artigo 61 - Ao 2º Vice-Presidente compete:
a) substituir o 1º Vice-Presidente nas suas
faltas, ou impedimentos, e
b) superintender as Comissões designadas
pelo Presidente.
Artigo 62 - Ao 3º Vice-Presidente
compete:
a) substituir o 2º Vice-Presidente nas suas
faltas, ou impedimentos, e
b) superintender as Comissões designadas
pelo Presidente.
Artigo 63 - Ao Secretário
compete assessorar os órgãos de direção
do Clube, atender ao expediente da Secretaria, e ainda:
a) ser o elemento de ligação do Clube
com o Distrito, com o Distrito Múltiplo LC, e com a Associação
Internacional;
b) enviar o Informe Mensal à Associação
Internacional, ao Distrito Múltiplo LC, e as autoridades
leonísticas distritais, impreterivelmente até o último
dia do mês, contendo o movimento de associados, as atividades
do Clube, e todas as demais comunicações obrigatórias,
bem como as informações que forem julgadas de interesse
leonístico;
c) prestar as informações solicitadas
pelas autoridades leonísticas nacionais, ou internacionais;
d) enviar anualmente a Associação
Internacional, a relação dos membros da Diretoria,
imediatamente após as eleições do Clube;
e) enviar ao Governador do Distrito, e as autoridades
leonísticas a que estiver subordinada, cópia de todas
as informações prestadas a Associação
Internacional;
f) ser membro do Comitê Divisional do Governador
do Distrito da Divisão a que pertence o Clube;
g) ter a seu cargo o arquivo do Clube;
h) contratar, e despedir empregados de conformidade
com as decisões da Diretoria;
i) diligenciar pela constante atualização
das fichas dos associados;
j) elaborar as Atas das Reuniões de Assembléias
Gerais, e das Reuniões da Diretoria do Clube, e
k) manter em dia o controle de presenças
as reuniões de Assembléias Gerais, e fornecer comprovantes
de presença aos associados visitantes.
Artigo 64 - Ao 2º Secretário
compete:
a) auxiliar o 1º Secretário nas tarefas
a ele atribuídas, e
b) substituir o 1º Secretário na sua
falta, ou impedimento.
Artigo 65 - Ao Tesoureiro compete:
a) guardar, e administrar os fundos do Clube de
conformidade com as decisões da Diretoria;
b) submeter mensalmente a Diretoria, relação
dos associados em débito para com o Clube;
c) submeter trimestralmente a Diretoria, e semestralmente
à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado
da situação financeira do Clube;
d) informar semestralmente a Associação
Internacional, a situação financeira do Clube;
e) providenciar em Junho, e Dezembro de cada ano,
ou o mais tardar até o dia 1º (primeiro) do mês
subseqüente, o pagamento antecipado das obrigações
semestrais devidas ao Distrito, ao Distrito Múltiplo LC,
e a Associação Internacional;
f) providenciar o recolhimento no mês seguinte
à admissão de associados das jóias, e quotas
devidas ao Distrito LC-3, ao Distrito Múltiplo L, e a Associação
Internacional;
g) providenciar o pagamento com pontualidade de
todas as obrigações financeiras do Clube, assinando
com o Presidente os cheques, e ordens de pagamento;
h) zelar para que seja mantida atualizada a ficha
de conta corrente dos associados, e
i) diligenciar para que os associados mantenham
em dia as obrigações financeiras assumidas para com
o Clube.
Artigo 66 - Ao 2º Tesoureiro
compete:
a) auxiliar o 1º Tesoureiro nas tarefas a
ele atribuídas, e
b) substituir o 1º Tesoureiro na sua falta,
ou impedimento.
Artigo 67 - Ao Diretor Social
compete:
a) receber, e apresentar os convidados, e visitantes
as reuniões do Clube;
b) zelar pela correta execução do
protocolo, adequada distribuição dos presentes às
reuniões, e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas,
e
c) conservar a Carta Constitutiva, Bandeiras, Emblemas,
e demais símbolos, e pertences do Clube, providenciando a
sua apresentação nas reuniões.
Artigo 68 - Ao 2º Diretor
Social compete:
a) auxiliar o 1º Diretor Social nas tarefas
a ele atribuídas, e
b) substituir o 1º Diretor Social na sua falta,
ou impedimento.
Artigo 69 - Ao Diretor Animador
compete estimular a harmonia, entusiasmo, e companheirismo, criando,
e mantendo um clima de cordialidade entre os presentes as reuniões
leonísticas.
Artigo 70 - Aos Diretores Vogais
compete desempenhar as funções designadas pelo Presidente,
ou pela Diretoria.
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