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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO XI

Dos diretores

Artigo 58 - Ao Presidente compete:

a) representar o Clube em juízo, e fora dele, ativa, e passivamente;

b) convocar, e presidir as reuniões da Diretoria, e da Assembléia Geral;

c) nomear, e destituir as Comissões, e seus Presidentes, das quais é membro nato, ressalvando o disposto nos Artigos 51 - Letra g, e Artigo 55 - Letra a;

d) zelar pelo bom funcionamento das Comissões, cooperando com seus Presidentes, e convocá-los para prestar informações a Diretoria, e a Assembléia Geral, através de relatórios regulares;

e) representar o Clube perante o Comitê Divisional da Divisão a que pertença, juntamente com o Secretário;

f) supervisionar as atividades de cada um dos membros da Diretoria, e

g) exercer somente o voto de desempate.

Artigo 59 - Ao Ex-Presidente Imediato compete:

a) assumir a Presidência do Clube no caso de falta, ou impedimento do Presidente, e do Vice-Presidente, ou de vacância desses cargos, e

b) presidir a Comissão de Recepção, e fazer parte da Comissão de Indicações de Candidatos, e de Eleições.

Artigo 60 - Ao 1º Vice-Presidente compete:

a) substituir o Presidente em suas faltas, ou impedimentos, e

b) superintender as Comissões designadas pelo Presidente.

Artigo 61 - Ao 2º Vice-Presidente compete:

a) substituir o 1º Vice-Presidente nas suas faltas, ou impedimentos, e

b) superintender as Comissões designadas pelo Presidente.

Artigo 62 - Ao 3º Vice-Presidente compete:

a) substituir o 2º Vice-Presidente nas suas faltas, ou impedimentos, e

b) superintender as Comissões designadas pelo Presidente.

Artigo 63 - Ao Secretário compete assessorar os órgãos de direção do Clube, atender ao expediente da Secretaria, e ainda:

a) ser o elemento de ligação do Clube com o Distrito, com o Distrito Múltiplo LC, e com a Associação Internacional;

b) enviar o Informe Mensal à Associação Internacional, ao Distrito Múltiplo LC, e as autoridades leonísticas distritais, impreterivelmente até o último dia do mês, contendo o movimento de associados, as atividades do Clube, e todas as demais comunicações obrigatórias, bem como as informações que forem julgadas de interesse leonístico;

c) prestar as informações solicitadas pelas autoridades leonísticas nacionais, ou internacionais;

d) enviar anualmente a Associação Internacional, a relação dos membros da Diretoria, imediatamente após as eleições do Clube;

e) enviar ao Governador do Distrito, e as autoridades leonísticas a que estiver subordinada, cópia de todas as informações prestadas a Associação Internacional;

f) ser membro do Comitê Divisional do Governador do Distrito da Divisão a que pertence o Clube;

g) ter a seu cargo o arquivo do Clube;

h) contratar, e despedir empregados de conformidade com as decisões da Diretoria;

i) diligenciar pela constante atualização das fichas dos associados;

j) elaborar as Atas das Reuniões de Assembléias Gerais, e das Reuniões da Diretoria do Clube, e

k) manter em dia o controle de presenças as reuniões de Assembléias Gerais, e fornecer comprovantes de presença aos associados visitantes.

Artigo 64 - Ao 2º Secretário compete:

a) auxiliar o 1º Secretário nas tarefas a ele atribuídas, e

b) substituir o 1º Secretário na sua falta, ou impedimento.

Artigo 65 - Ao Tesoureiro compete:

a) guardar, e administrar os fundos do Clube de conformidade com as decisões da Diretoria;

b) submeter mensalmente a Diretoria, relação dos associados em débito para com o Clube;

c) submeter trimestralmente a Diretoria, e semestralmente à Assembléia Geral, um relatório pormenorizado da situação financeira do Clube;

d) informar semestralmente a Associação Internacional, a situação financeira do Clube;

e) providenciar em Junho, e Dezembro de cada ano, ou o mais tardar até o dia 1º (primeiro) do mês subseqüente, o pagamento antecipado das obrigações semestrais devidas ao Distrito, ao Distrito Múltiplo LC, e a Associação Internacional;

f) providenciar o recolhimento no mês seguinte à admissão de associados das jóias, e quotas devidas ao Distrito LC-3, ao Distrito Múltiplo L, e a Associação Internacional;

g) providenciar o pagamento com pontualidade de todas as obrigações financeiras do Clube, assinando com o Presidente os cheques, e ordens de pagamento;

h) zelar para que seja mantida atualizada a ficha de conta corrente dos associados, e

i) diligenciar para que os associados mantenham em dia as obrigações financeiras assumidas para com o Clube.

Artigo 66 - Ao 2º Tesoureiro compete:

a) auxiliar o 1º Tesoureiro nas tarefas a ele atribuídas, e

b) substituir o 1º Tesoureiro na sua falta, ou impedimento.

Artigo 67 - Ao Diretor Social compete:

a) receber, e apresentar os convidados, e visitantes as reuniões do Clube;

b) zelar pela correta execução do protocolo, adequada distribuição dos presentes às reuniões, e fiscalizar os serviços prestados nas mesmas, e

c) conservar a Carta Constitutiva, Bandeiras, Emblemas, e demais símbolos, e pertences do Clube, providenciando a sua apresentação nas reuniões.

Artigo 68 - Ao 2º Diretor Social compete:

a) auxiliar o 1º Diretor Social nas tarefas a ele atribuídas, e

b) substituir o 1º Diretor Social na sua falta, ou impedimento.

Artigo 69 - Ao Diretor Animador compete estimular a harmonia, entusiasmo, e companheirismo, criando, e mantendo um clima de cordialidade entre os presentes as reuniões leonísticas.

Artigo 70 - Aos Diretores Vogais compete desempenhar as funções designadas pelo Presidente, ou pela Diretoria.

 

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