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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO XII
Dos delegados às convenções
Artigo 71 - A fim de que possa
ter direito a opinar nos assuntos da Associação Internacional,
do Distrito Múltiplo LC, e do Distrito LC-3, o Clube pode
se fazer representar as Convenções Internacionais,
Nacionais, e Distritais, através de Delegados devidamente
credenciados pela Diretoria.
Artigo 72 - O número de
Delegados do Clube em pleno gozo de seus direitos as Convenções
Internacionais, Nacionais, e Distritais corresponde ao seu quadro
social, respectivamente na proporcionalidade seguinte:
a) Convenção Internacional: - Um
Delegado, e um Suplente para cada 25 (vinte e cinco) associados,
ou fração maior de 13 (treze) em pleno gozo de seus
direitos, conforme os registros da Associação Internacional,
no dia 1º (primeiro) do mês que antecede a esse evento,
e
b) Convenção Nacional, ou Distrital:
- Um Delegado, e um Suplente para cada 10 (dez) associados, ou fração
de 05 (cinco), ou mais associados em pleno gozo de seus direitos,
conforme os registros da Associação Internacional,
no dia 1º (primeiro) do mês que antecede a esse evento.
Parágrafo Único - Entende-se por
Clube em pleno gozo de seus direitos:
a) ser personalidade jurídica;
b) ter sido remetida sua Carta Constitutiva pela
Associação Internacional;
c) estar quites com a Associação
Internacional, o Distrito Múltiplo LC, e o Distrito LC-3
conforme relação apresentada pelo seu Governador,
e
d) não estar em “status quo”.
Artigo 73 - Os dirigentes da Associação
Internacional mencionados no Artigo 4º - Seção
1 dos seus Estatutos, são considerados Delegados natos as
Convenções Internacionais, Nacionais, ou Distritais,
sem prejuízo do número de Delegados do Clube a que
pertencem.
Artigo 74 - O Clube pode custear
no todo, ou em parte as despesas dos seus Delegados as Convenções.
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