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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO XII

Dos delegados às convenções

Artigo 71 - A fim de que possa ter direito a opinar nos assuntos da Associação Internacional, do Distrito Múltiplo LC, e do Distrito LC-3, o Clube pode se fazer representar as Convenções Internacionais, Nacionais, e Distritais, através de Delegados devidamente credenciados pela Diretoria.

Artigo 72 - O número de Delegados do Clube em pleno gozo de seus direitos as Convenções Internacionais, Nacionais, e Distritais corresponde ao seu quadro social, respectivamente na proporcionalidade seguinte:

a) Convenção Internacional: - Um Delegado, e um Suplente para cada 25 (vinte e cinco) associados, ou fração maior de 13 (treze) em pleno gozo de seus direitos, conforme os registros da Associação Internacional, no dia 1º (primeiro) do mês que antecede a esse evento, e

b) Convenção Nacional, ou Distrital: - Um Delegado, e um Suplente para cada 10 (dez) associados, ou fração de 05 (cinco), ou mais associados em pleno gozo de seus direitos, conforme os registros da Associação Internacional, no dia 1º (primeiro) do mês que antecede a esse evento.

Parágrafo Único - Entende-se por Clube em pleno gozo de seus direitos:

a) ser personalidade jurídica;

b) ter sido remetida sua Carta Constitutiva pela Associação Internacional;

c) estar quites com a Associação Internacional, o Distrito Múltiplo LC, e o Distrito LC-3 conforme relação apresentada pelo seu Governador, e

d) não estar em “status quo”.

Artigo 73 - Os dirigentes da Associação Internacional mencionados no Artigo 4º - Seção 1 dos seus Estatutos, são considerados Delegados natos as Convenções Internacionais, Nacionais, ou Distritais, sem prejuízo do número de Delegados do Clube a que pertencem.

Artigo 74 - O Clube pode custear no todo, ou em parte as despesas dos seus Delegados as Convenções.

 

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