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LIONS CLUBE DE PIRACICABA VILA REZENDE"
NOVO ESTATUTO
TÍTULO XIV
Das disposições finais
Artigo 77 - O Clube poderá
adotar um regimento interno, estabelecendo normas para o seu funcionamento,
as quais, entretanto, não poderão contrariar as estabelecidas
neste estatuto, as dos estatutos do Distrito Múltiplo LC,
e da Associação Internacional de Lions Clube.
Artigo 78 - Este Estatuto só
poderá ser alterado, através de Assembléia
Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim,
com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços)
dos presentes à assembléia, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações
seguintes.
Artigo 79 - O Clube somente será
extinto, com a aprovação de 3/4 (três quartos)
da totalidade de seus associados, especialmente convocados para
este fim específico, com antecedência mínima
de 14 (quatorze) dias.
Parágrafo Único - Dissolvido o Clube
nos termos deste artigo, e satisfeitas suas obrigações,
mormente pecuniárias, o seu patrimônio será
destinado a outro Clube de Lions, ou a uma entidade beneficente
escolhida na reunião de dissolução, devolvendo-se
a Carta Constitutiva, e os Emblemas a Associação Internacional.
Artigo 80 - O ano leonístico
tem início em 1º (primeiro) de Julho, e término
em 30 (trinta) de Junho.
Artigo 81 - Os casos omissos neste
estatuto serão dirimidos de acordo com as normas elencadas
pelos órgãos constantes do Artigo nº 77º,
bem como pela legislação ora em vigor, especialmente
pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Artigo 82 - Este estatuto entrará
em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral.
Artigo 83 - Após a aprovação
aludida no artigo anterior, o presente estatuto deverá ser
registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da comarca de Piracicaba, estado de São Paulo.
Piracicaba, 13 de dezembro de 2003.
___________________________
RALFO DE SOUZA LOPES
Presidente
Cédula de Identidade RG nº 11.305.776 SSP/SP
CPF/MF nº 034.816.898/53
___________________________
GERALDO DE NARDI
Advogado
OAB/SP nº 56.033
Cédula de Identidade RG nº 3.162.464 SSP/SP
CPF/MF nº 033.214.368/68
2º Oficial de Reg. De Pessoas Juridicas
Titulo prenotado sob nº 00009760 em 25/04/2005, averbação
registrada em microfilme sob nº 00009183 em 11/05/05, referente
ao registro de nº 0000671.
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