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Estatuto e Regulamento

LIONS CLUBE DE PIRACICABA “VILA REZENDE"

NOVO ESTATUTO

 

TÍTULO XIV

Das disposições finais

Artigo 77 - O Clube poderá adotar um regimento interno, estabelecendo normas para o seu funcionamento, as quais, entretanto, não poderão contrariar as estabelecidas neste estatuto, as dos estatutos do Distrito Múltiplo LC, e da Associação Internacional de Lions Clube.

Artigo 78 - Este Estatuto só poderá ser alterado, através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

Artigo 79 - O Clube somente será extinto, com a aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus associados, especialmente convocados para este fim específico, com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias.

Parágrafo Único - Dissolvido o Clube nos termos deste artigo, e satisfeitas suas obrigações, mormente pecuniárias, o seu patrimônio será destinado a outro Clube de Lions, ou a uma entidade beneficente escolhida na reunião de dissolução, devolvendo-se a Carta Constitutiva, e os Emblemas a Associação Internacional.

Artigo 80 - O ano leonístico tem início em 1º (primeiro) de Julho, e término em 30 (trinta) de Junho.

Artigo 81 - Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos de acordo com as normas elencadas pelos órgãos constantes do Artigo nº 77º, bem como pela legislação ora em vigor, especialmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Artigo 82 - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Artigo 83 - Após a aprovação aludida no artigo anterior, o presente estatuto deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Piracicaba, estado de São Paulo.

 

Piracicaba, 13 de dezembro de 2003.

 

___________________________
RALFO DE SOUZA LOPES
Presidente
Cédula de Identidade RG nº 11.305.776 SSP/SP
CPF/MF nº 034.816.898/53

___________________________
GERALDO DE NARDI
Advogado
OAB/SP nº 56.033
Cédula de Identidade RG nº 3.162.464 SSP/SP
CPF/MF nº 033.214.368/68

 

2º Oficial de Reg. De Pessoas Juridicas
Titulo prenotado sob nº 00009760 em 25/04/2005, averbação registrada em microfilme sob nº 00009183 em 11/05/05, referente ao registro de nº 0000671.

 

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