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Instruções Leonísticas

14/03/2009
O Comite Assessor

O Comitê Assessor

 

O Comitê Assessor atua como órgão assessor e administrativo do Governador do Distrito e é presidido pelo Presidente de Divisão que, por sua vez, está sob a supervisão e administração do Governador do Distrito.

Convocado pelo Presidente de Divisão o Comitê Assessor se reúne três vezes durante o Ano Leonistico, nos meses de setembro, novembro e março, sendo facultado um quarto comitê no encerramento do período leonistico, tendo este quarto encontro caráter festivo.

Integram o Comitê Assessor de uma Divisão e, estatutariamente são obrigatórias as presenças dos Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Diretores de Sócios, muito embora seja bastante salutar as presenças de outros sócios, notadamente aqueles que estão dando os seus primeiros passos no movimento leonistico.

Por ocasião da realização de um Comitê Assessor são apresentados e discutidos assuntos do mais alto interesse dos Clubes e do Distrito. São passados pela Governadoria, via Presidente de Divisão, que, como já dissemos, é a principal autoridade administrativa da sua Divisão, programas, propósitos e objetivos da Governadoria e da Associação Internacional de Lions Clubes, sendo estas a primordial finalidade do Comitê Assessor.

São sugestões:

1.      Convocação para o 1º Comitê Assessor deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, e sempre que possível, com a aceitação previa dos Clubes da Divisão sobre o dia, hora e local da realização do mesmo.

2.      Adredemente deve ser elaborada pelo Presidente de Divisão a Ordem do Dia dos trabalhos e a Folha de Freqüência, nunca esquecendo que, a exemplo de todos os nossos encontros, este também, imediatamente após a abertura, é feita a Invocação a Deus.

3.      Por ser encontro de trabalho a que estão obrigados apenas os Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Diretores de Sócios, desaconselhamos a introdução de Instrução Leonística, ou outra qualquer palestra, isto porque, por mais brilhante que seja irá privilegiar apenas aqueles que estão obrigados a comparecer ao Comitê. Tal procedimento deve ser reservado para o Seminário da Região.

4.      Designado um companheiro para secretariar os trabalhos, uma ata circunstanciada deverá ser lavrada e enviada copia ao Companheiro Governador.

5.      Tanto quanto possível procure unanimidade na escolha de data, local e hora para a realização dos segundo e terceiro Comitê, isto fará com que o encontro seja bastante concorrido.

É importante abrimos um parênteses sobre este assunto – Freqüência: “O Presidente de Divisão sendo a principal autoridade administrativa da Divisão, deve comparecer a todas as Assembléias importantes dos Clubes da Divisão, especialmente as de Aniversário de Fundação e a Visita Oficial do Governador, desta forma será retribuído com generosa freqüência aos seus Comitês não só daqueles, estatuariamente obrigados a comparecer, mas também de outros companheiros.” (CL João Rocha).

 

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